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Bloco de Esquerda quer licença parental inicial de um ano paga a 100% para famílias monoparentais

PSD propôs excluir famílias monoparentais do alargamento da licença parental inicial para seis meses. BE quer que progenitores a solo tenham licença paga de um ano. Livre propõe oito meses de licença.

Marina Ferreira
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O Bloco de Esquerda propõe que a licença parental inicial de famílias monoparentais dure um ano com pagamento a 100%. Esta é uma das propostas de alteração do partido ao projeto de lei de iniciativa de cidadãos que propõe o “alargamento da licença parental inicial até aos 180 dias, com remuneração a 100%, independentemente da partilha entre progenitores”. Esta sexta-feira é a data limite para os partidos com assento na Assembleia da República proporem mudanças à lei que será votada na especialidade na próxima quarta-feira.

Como noticiado pelo Jornal de Notícias, o PSD, partido do Governo, submeteu a sua proposta de alteração à iniciativa cidadã em meados de agosto e nela propôs que se excluam do alargamento da licença parental inicial para seis meses as famílias monoparentais.

A maior divisão entre o grupo de cidadãos que apresentou a iniciativa, Governo e partidos está relacionada com a condição de partilha da licença entre progenitores. O Executivo quer fazer depender a extensão para os seis meses da licença parental inicial de uma divisão a “meias” entre os dois elementos do casal para, nas palavras da ministra do Trabalho, evitar “efeitos perversos” para as mulheres.

O BE segue a linha do grupo de cidadãos e propõe que não se exija esta partilha nos primeiros seis meses. Sugere, sim, que para terem acesso a um período extra de 60 dias de licença paga também a 100% os dois progenitores tenham que gozar de um igual número de dias de licença parental. Se houver partilha igualitária, a licença paga pode chegar então aos oito meses.

Já o Livre, na proposta de alteração do projeto de lei a que o Observador teve acesso, mantém igualmente a proposta da Iniciativa Legislativa Cidadã de aumento da licença parental inicial para 180 ou 210 dias consecutivos, permitindo que os primeiros 180 dias (seis meses) sejam pagos a 100%, “independentemente de serem ou não repartidos entre progenitores”. Este período pode ainda vir a ser reforçado com “períodos adicionais com fortes incentivos para partilha da licença entre ambas as figuras parentais”.

Assim, além do acréscimo de 30 dias à licença parental inicial, o Livre propõe que “haja um benefício de possibilidade de gozo de mais 60 dias, quando cada uma das figuras parentais goze no mínimo de 90 dias de licença parental inicial”.

O partido quer ainda que se mantenha a proposta constante da iniciativa legislativa cidadã para que o período obrigatório da licença parental exclusiva do pai seja equiparado ao período obrigatório pós-parto da licença parental exclusiva da mãe, “colocando em pé de igualdade o número de dias de licença obrigatórios entre ambas as figuras parentais“.

Já em relação às famílias monoparentais, o Livre quer que aos seis meses de licença paga a 100% sejam adicionados 60 dias. Assim, um progenitor que não tenha ninguém com quem partilhar a licença poderá usufruir de oito meses de licença paga na totalidade da sua remuneração.

PCP propõe sete meses de licença parental inicial paga e mudanças na dispensa para amamentação

A bancada parlamentar do PCP propõe que a licença parental inicial seja alargada para 210 dias, o equivalente a sete meses, sendo que no caso da mãe a licença parental inicial é concedida por um período até 180 dias, exclusivamente gozados por esta. O partido alarga ainda o período obrigatório em que a mãe tem de usufruir a licença a seguir ao parto, aumentando-o de oito para nove semanas em relação à proposta dos cidadãos.

Já o pai fica obrigado a gozar de uma licença de 30 dias consecutivos gozados imediatamente após o nascimento. O Código do Trabalho em vigor prevê que o pai tenha de gozar obrigatoriamente de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados de no mínimo 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 7 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.

Apesar de não fazer parte da proposta a ser trabalhada no Parlamento, os parlamentares comunistas defendem que se mexa no artigo que legisla a dispensa para amamentação ou aleitação que tanta polémica gerou durante o debate do pacote laboral. Atualmente não existe limite da idade da criança para uma mãe usufruir desta dispensa, com o Governo a defender que se colocasse um limite ao direito das mães trabalhadoras nos dois anos da criança.

O PCP propõe que se aumente de uma hora para uma hora e meia o período de dispensa para amamentação e aleitação em dois períodos distintos durante o dia. No caso de não haver amamentação, propõe que qualquer um dos progenitores tenha direito a dispensa para aleitar o filho até aos dois anos. E aperta o quadro sancionatório, propondo que a violação deste direito constitua uma contraordenação muito grave em vez de grave.

Defende ainda que as famílias monoparentais gozem da totalidade dos sete meses de licença parental inicial e propõe que se introduza uma “obrigação de informação dos direitos de maternidade e paternidade”, com a afixação obrigatória da legislação aplicável em matéria de proteção da maternidade e paternidade.

Chega quer 240 dias de licença parental inicial, mas aperta dever de informação aos empregadores

O Chega propõe alargar a licença parental inicial até 240 dias, a usufruir na sua totalidade até aos primeiros 545 dias de vida do filho. E dá várias opções, a licença pode ser gozada em simultâneo, em exclusivo ou em partilha entre os progenitores, desde que os pais trabalhadores informem os respetivos empregadores dos termos da licença que irão gozar até quinze dias após o parto.

A mãe fica obrigada a gozar 60 dias consecutivos de licença a seguir ao parto e a mesma regra se aplica ao pai, também ele tem de gozar 60 dias para receber o subsídio parental inicial exclusivo.

Já em relação aos direitos das famílias monoparentais, o Chega admite que as famílias monoparentais usufruam da totalidade dos quase oito meses de licença paga, mas pede que seja rigorosa a prova de que a família é efetivamente monoparental. Assim, têm de cumprir cumulativamente dois requisitos: o primeiro a “inexistência de comunhão de mesa e habitação ou de residência partilhada com o outro progenitor, comprovada por certidão de domicílio fiscal” e ainda o “exercício exclusivo das responsabilidades parentais, atestado por decisão judicial ou reconhecido nos termos da lei”.

Artigo atualizado às 20h15 com as propostas de alteração do PCP e do Chega